Acidente de Trabalho — Nicolas Lascano Advocacia Trabalhista
Direito do Trabalho

Acidente de trabalho: estabilidade, reparação e o papel da perícia médica

Conteúdo informativo · Nicolas Lascano Advocacia Trabalhista

Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais figuram entre os temas mais sensíveis do Direito do Trabalho, pois envolvem, ao mesmo tempo, questões de saúde, de renda e de estabilidade no emprego. A legislação brasileira trata o assunto sob duas frentes que se comunicam, mas não se confundem: a previdenciária, que trata do benefício por incapacidade e da estabilidade acidentária, e a trabalhista e civil, que trata da eventual reparação por danos decorrentes do acidente.

O que é considerado acidente de trabalho

A Lei nº 8.213/1991 caracteriza como acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. A lei também equipara ao acidente de trabalho, entre outras hipóteses, a doença profissional (aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade) e a doença do trabalho (adquirida em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado).

Também são equiparados ao acidente de trabalho, sob determinadas condições previstas em lei, os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho, bem como certos eventos ocorridos no local de trabalho, mas relacionados a fatores não diretamente ligados à atividade profissional.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A empresa tem o dever legal de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, salvo em caso de morte, quando a comunicação deve ser imediata. A ausência de emissão da CAT pela empresa não impede que o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública façam a comunicação ao INSS, o que é relevante para o reconhecimento do nexo entre o acidente e o trabalho, bem como para o acesso aos direitos correspondentes.

Estabilidade acidentária

Um dos efeitos mais relevantes do reconhecimento do acidente de trabalho é a estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991: o empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Essa estabilidade é reconhecida, em regra, quando o afastamento pelo INSS supera quinze dias e há o correspondente reconhecimento do caráter acidentário do benefício.

A estabilidade acidentária não se confunde com a garantia de emprego vitalícia; trata-se de um período determinado, destinado a assegurar a recolocação e a reabilitação do trabalhador após o retorno da incapacidade que gerou o afastamento.

A reparação civil por danos decorrentes do acidente

Independentemente dos benefícios previdenciários, o trabalhador acidentado pode ter direito à reparação civil pelos danos sofridos — materiais, morais ou estéticos —, quando demonstrada a responsabilidade do empregador pelo evento. Em regra, essa responsabilidade depende da comprovação de culpa do empregador, como a ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual, falhas na organização do trabalho ou descumprimento de normas de segurança, ressalvadas as hipóteses em que a lei ou a jurisprudência admitem a responsabilidade objetiva, dispensada a comprovação de culpa, em razão do risco inerente à atividade.

O papel da perícia médica

Tanto no âmbito previdenciário quanto no eventual processo judicial, a perícia médica ocupa papel central na análise do caso. É por meio dela que se avalia o nexo entre a lesão e o trabalho, o grau de incapacidade, a natureza permanente ou temporária da limitação e sua repercussão na capacidade laborativa do trabalhador. Documentos como prontuários médicos, exames complementares, laudos anteriores e o próprio Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) costumam compor o conjunto de provas analisado pelo perito.

Considerações finais

Casos envolvendo acidente de trabalho e doença ocupacional exigem análise conjunta de aspectos médicos, previdenciários e trabalhistas, com atenção especial à documentação técnica e à prova pericial. Cada situação tem particularidades relevantes quanto ao histórico da lesão, ao nexo com a atividade exercida e ao andamento do benefício previdenciário, o que recomenda uma avaliação individualizada do caso.

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